Instituto Pensar - CFM diz que vai manter parecer pelo tratamento precoce, mesmo sendo ineficaz e perigoso

CFM diz que vai manter parecer pelo tratamento precoce, mesmo sendo ineficaz e perigoso

por: Igor Tarcízio 


O presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro (Imagem: Reprodução)

O presidente bolsonarista do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, defendeu o tratamento precoce para o combate a Covid-19 com remédios como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina. 

"Existem na literatura médica dezenas de trabalhos científicos mostrando benefício com o tratamento precoce com as drogas citadas acima?, diz ele em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo.

Leia também: Revisão de estudo aponta ineficácia da hidroxicloroquina contra Covid-19

O artigo é de caráter negacionista e contraria a posição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das maiores autoridades médicas e científicas do planeta para quem não há um "tratamento precoce? eficiente para a Covid-19.

A lista de entidades reguladoras e médicas que contradizem a posição do presidente do CFM é quase infindável. A agência regulatória norte-americana, o FDA, elenca uma lista de medicamentos que não têm eficácia comprovada contra a Covid-19. Entre eles: fosfato de cloroquina, sulfato de hidroxicloroquina e ivermectina.

Sem comprovação

Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) não recomenda tratamento precoce para Covid-19 com qualquer medicamento (cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, nitazoxanida, corticoide, zinco, vitaminas, anticoagulante, ozônio por via retal, dióxido de cloro).

A orientação da SBI está alinhada com as recomendações de sociedades médicas científicas e outros organismos sanitários nacionais e internacionais, como a Sociedade de Infectologia dos EUA (IDSA) e a da Europa (ESCMID), Centros Norte-Americanos de Controle e Prevenção de Doenças (CDC).

Como defesa, Mauro Luiz diz "que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado ? elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido?.

Com informações da Carta Capital



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